Justiça Federal anula cobrança de multa do IBAMA

O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, Amapá, julgou procedente o pedido do autor e anulou a cobrança de uma multa do IBAMA no valor de R$ 10.167,00.

A multa, que foi aplicada pelo IBAMA no dia 27 de abril de 2009, foi homologada pelo órgão ambiental federal e posteriormente cobrada em uma ação de execução fiscal, na qual, inclusive, já tinha sido realizada penhora de valores na conta bancária de titularidade do autuado.

Na ação, o autuado pediu a anulação do auto de infração e a extinção da execução fiscal que tem como objeto a cobrança da multa.

No decorrer do processo ficou comprovado, com base em laudos e afirmações do próprio órgão ambiental federal, que a área objeto do auto de infração não era de preservação permanente e tampouco estava coberta por vegetação nativa.

Ao acolher o pedido o magistrado considerou que o IBAMA se equivocou no enquadramento da conduta, circunstância esta que implica em irregularidade insanável do auto de infração e viabiliza a decretação da nulidade do ato administrativo.

Com a procedência da ação, determinou-se a extinção da cobrança da multa e, consequentemente, o desbloqueio dos valores da conta bancária do autor.

Processo nº 1000286-04.2020.4.01.3101

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