Receber uma multa ambiental pode ser um grande susto, mas o verdadeiro pesadelo surge da possibilidade de ter bens bloqueados para o pagamento dessa multa.
Muitos empresários e produtores rurais que são autuados têm medo de perder tudo que construíram ao longo da vida por causa de uma penalidade que muitas vezes consideram injusta.
O que poucos sabem é que existem regras para o bloqueio de bens, e nem sempre ele é imediato, inevitável ou irreversível. Com a estratégia correta, é possível evitar esse prejuízo e, em alguns casos, até mesmo reverter a situação e anular a cobrança.
Muitas pessoas acreditam que, ao receberem uma multa ambiental, seus bens serão automaticamente confiscados, mas não é assim que funciona. Em regra, a cobrança da multa ambiental só pode acontecer depois que todos os meios de defesa na esfera administrativa se esgotarem.
Entenda o Processo:
- Recebimento da multa: O autuado tem o direito de se defender na via administrativa.
- Fim dos recursos administrativos: Se não houver mais possibilidade de contestação na esfera administrativa, a multa é inscrita na dívida ativa.
- Ação de execução fiscal: Após a inscrição na dívida ativa, o órgão ambiental pode ajuizar uma ação de execução fiscal para cobrar o valor da multa.
- Bloqueio de bens: Se o débito não for pago voluntariamente, o juiz poderá autorizar o bloqueio de bens e valores para garantir o pagamento.
Quais Bens Podem Ser Bloqueados?
Quando o bloqueio é autorizado, ele pode atingir:
- Contas bancárias: Por meio do sistema Sisbajud.
- Veículos: Através do sistema Renajud.
- Imóveis: Por registro na matrícula do imóvel.
- Outros bens de valor: Como máquinas e equipamentos.
O grande problema é que esse bloqueio pode comprometer a sobrevivência do empresário ou do produtor rural, tornando inviável a continuidade de suas atividades. A legislação permite esse tipo de medida em diversas situações no Brasil.
A Tríplice Responsabilização Ambiental
Quem comete uma infração ambiental pode responder, em regra, a três tipos de processos naquilo que tecnicamente chamamos de Tríplice Responsabilização Ambiental. Essa previsão está no artigo 225, parágrafo terceiro, da Constituição Federal.
A consequência dessa previsão legal é que, além da penalidade de multa apurada no processo administrativo conduzido pelo órgão ambiental, o autuado pode ser penalizado civil e criminalmente. Tanto no processo civil quanto no processo criminal, os bens do infrator podem ser bloqueados para garantir a reparação dos danos ambientais.
Esse bloqueio pode acontecer independentemente da conclusão do processo administrativo no qual a multa está sendo apurada. É muito comum que os juízes determinem o bloqueio dos bens de forma liminar, antes mesmo que o infrator saiba da existência do processo.
Estratégias Jurídicas para Evitar ou Reverter o Bloqueio de Bens
O bloqueio de bens não é uma questão definitiva. Existem diversas estratégias jurídicas que podem ser adotadas para evitar ou reverter essa situação, especialmente quando há falhas no processo de constituição e de cobrança da multa, bem como no processo que busca a reparação dos danos ambientais.
Os principais argumentos utilizados para anular o bloqueio são:
- Violação ao direito de defesa: Se a multa foi aplicada sem que o autuado tivesse a oportunidade de se defender adequadamente, o bloqueio pode ser questionado.
- Erro na inscrição da dívida ativa: Caso o débito tenha sido inscrito de maneira irregular, a execução fiscal pode ser extinta.
- Desproporcionalidade do bloqueio: Se os valores bloqueados forem superiores ao valor da multa, é possível pedir a liberação parcial dos bens.
- Negociação da dívida: Em alguns casos, é viável negociar um parcelamento da multa, evitando o bloqueio de bens.
- Celebração de acordo: Em muitos casos, é possível fazer um acordo sobre a reparação dos danos ambientais, permitindo o desbloqueio dos bens.
- Impenhorabilidade de bens: O artigo 833 do Código de Processo Civil garante que alguns tipos de bens não podem ser penhorados, tais como o bem de família e a pequena propriedade rural.
O bloqueio dos bens é uma medida adotada para garantir o pagamento da multa ambiental, da reparação do dano ambiental ou do pagamento de eventual indenização pelos danos materiais e morais decorrentes da infração.
Caso o infrator não conteste a penhora, os bens móveis e imóveis poderão ser leiloados, e os recursos obtidos com a venda serão utilizados para pagar a dívida. Os valores bloqueados serão transferidos para o credor.
Você não precisa enfrentar esse problema sozinho. Se você está enfrentando o risco de ter seus bens bloqueados ou já teve algum bem penhorado para o pagamento de uma multa ambiental ou para a garantia da reparação dos danos ambientais, saiba que existem caminhos para reverter essa situação.
O direito ambiental oferece diversas alternativas para minimizar os danos e garantir que você não sofra prejuízos irreparáveis.
Cada caso é único, e a melhor forma de proteger seu patrimônio é contar com um advogado especialista que possa avaliar sua situação e traçar a melhor estratégia de defesa. Não espere seus bens serem bloqueados para buscar ajuda.