Recebi um Auto de Infração Ambiental: O Pagamento da Multa é Suficiente?
Após receber um auto de infração ambiental, o autuado pode optar por simplesmente realizar o pagamento da multa e não apresentar defesa administrativa. No entanto, a grande questão é: o pagamento da multa resolve todos os problemas decorrentes da autuação ambiental?.
A resposta é: depende.
É crucial verificar se, além da sanção de multa, foram aplicadas outras sanções, como embargo, interdição e suspensão das atividades.
Medidas Cautelares: Atenção às Outras Sanções
Caso alguma dessas ações, conhecidas como medidas cautelares, tenha sido aplicada, é necessário verificar o procedimento para a resolução das consequências decorrentes da sua aplicação.
Por exemplo, se no auto de infração, além da multa, foi imposta a sanção de embargo da atividade, é necessário que o autuado proceda à regularização ambiental da atividade que deu origem à lavratura do auto de infração. Após a regularização, o autuado deve solicitar ao órgão ambiental o levantamento da sanção de embargo.
O pagamento da multa por si só não tem como consequência o desembargo da atividade.
Reparação do Dano Ambiental: Uma Obrigação Separada
Além da verificação das questões relacionadas às medidas cautelares, é fundamental que o autuado verifique a necessidade de reparação do dano ambiental.
O pagamento da multa também não implica necessariamente na reparação do dano ambiental. A reparação do dano ambiental depende da tomada de medidas efetivas pelo autuado na restauração do meio ao status quo ante da lavratura do auto de infração.
Por exemplo, no caso da realização de um desmatamento ilegal, a reparação do dano ambiental depende da recuperação da área degradada.
Consequências da Inobservância das Demais Obrigações
Se o autuado simplesmente ignorar as consequências das demais obrigações referentes ao auto de infração ambiental que não só o pagamento da multa, ele poderá sofrer outras penalidades.
Por exemplo, poderá ser autuado por descumprimento do embargo e ainda poderá responder a uma ação civil pública na qual o Ministério Público objetivará a reparação do dano ambiental.
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