IBAMA reconhece que o autuado não praticou a infração e anula multa de mais de 8 milhões de reais

Por meio de decisão proferida no processo administrativo nº 02018.000482/2015-29, o Superintendente do IBAMA no estado do Pará anulou uma multa de 8.305.000,00 (oito milhões trezentos e cinco mil reais).

A multa foi aplicada em 28 de fevereiro de 2015 pelo suposto desmatamento de uma área de 1.660,58 hectares.

Desde o início do processo administrativo o autuado sustentou em sua defesa não ter sido o responsável pelo desmatamento.

Ainda no ano de 2019 ele foi absolvido no processo criminal que apurava o cometimento da infração. Naquele processo o juiz entendeu que não restou comprovada a autoria delitiva.

A decisão do IBAMA se fundamentou em um relatório circunstanciado no qual se concluiu que o autuado não desmatou a área objeto do auto de infração.

Segundo consta no relatório, durante a operação de fiscalização, a identificação da autoria foi feita com base em informações prestadas por terceiros. Além disso, foi relatado que a área é proveniente de invasão e não possui documentação, além de os CAR’s existentes se sobreporem uns aos outros, sendo difícil identificar o real proprietário.

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