Como funciona a conversão de multas ambientais do IBAMA

No dia 22 de junho de 2023 o IBAMA realizou um evento que marcou a retomada da Conversão de Multas Ambientais.

A conversão de multas oferece ao autuado pelo cometimento de infração ambiental a possibilidade de substituir o pagamento por projetos de preservação, recuperação e melhoria de serviços ambientais.

O que é a Conversão de Multas Ambientais do IBAMA?

O Programa de Conversão de Multas Ambientais foi instituído pelo Decreto nº 9.179/2017 e, desde então, sofreu algumas alterações, a mais recente delas promovida pelo Decreto nº 11.373/2023.

Conforme já mencionado, a Conversão de Multas Ambientais viabiliza a substituição do pagamento da sanção pecuniária pela implementação de projetos de preservação, recuperação e melhoria de serviços ambientais.

Caso o pedido de conversão seja deferido pelo IBAMA, o autuado poderá obter um desconto de até 60% no valor da multa, dependendo do momento em que esteja o processo administrativo sancionador ambiental.

Quais são as modalidades de conversão da multa ambiental?

Nos termos do artigo 140 do Decreto nº 6.514/2008, são considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, as ações, as atividades e as obras incluídas em projetos com, no mínimo, um dos seguintes objetivos:

I – recuperação:

a) de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;

b) de processos ecológicos essenciais;

b) de processos ecológicos e de serviços ecossistêmicos essenciais;

c) de vegetação nativa para proteção; e

c) de vegetação nativa;

d) de áreas de recarga de aquíferos;

d) de áreas de recarga de aquíferos; e

e) de solos degradados ou em processo de desertificação;

II – proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;

III – monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;

IV – mitigação ou adaptação às mudanças do clima;

V – manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;

VI – educação ambiental; ou

VI – educação ambiental;

VII – promoção da regularização fundiária de unidades de conservação.

VII – promoção da regularização fundiária de unidades de conservação;

VIII – saneamento básico;

IX – garantia da sobrevivência de espécies da flora nativa e da fauna silvestre mantidos pelo órgão ou pela entidade federal emissora da multa; ou

IX – garantia da sobrevivência e ações de recuperação e de reabilitação de espécies da flora nativa e da fauna silvestre por instituições públicas de qualquer ente federativo ou privadas sem fins lucrativos; ou

X – implantação, gestão, monitoramento e proteção de unidades de conservação.

De acordo com o artigo 142-A, do Decreto nº 6.514/2008, o autuado deverá optar por uma das seguintes modalidades:

O autuado, ao pleitear a conversão de multa, deverá optar pela:

I – conversão direta, com a implementação, por seus meios, de serviço de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, no âmbito de, no mínimo, um dos objetivos previstos no caput do art. 140; ou

II – conversão indireta, com adesão a projeto previamente selecionado pelo órgão federal emissor da multa, na forma estabelecida no art. 140-B, observados os objetivos previstos no caput do art. 140.

Quais são os benefícios da conversão da multa ambiental?

Caso o pedido de conversão seja deferido pelo IBAMA, o autuado poderá obter um desconto de até 60% no valor da multa, a depender do estágio em que se encontra o processo administrativo sancionador ambiental, de acordo com as disposições do artigo 143§ 2º, do Decreto nº 6.514/2008:

I – quarenta por cento, na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 142-A, se a conversão for requerida juntamente com a defesa;

II – trinta e cinco por cento, na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 142-A, se a conversão for requerida até o prazo das alegações finais;

III – sessenta por cento, na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 142-A, se a conversão for requerida juntamente com a defesa; ou

IV – cinquenta por cento, na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 142-A, se a conversão for requerida até o prazo das alegações finais.

O que fazer para conseguir a conversão da multa ambiental e obter o desconto de 60%?

Para conseguir obter o desconto de 60% no valor da multa ambiental é necessário que o pedido de conversão seja apresentado no prazo concedido para a apresentação da defesa administrativa, ou seja, no prazo de 20 dias contados a partir do recebimento da notificação da lavratura do auto de infração.

Após transcorrido o prazo para a apresentação da defesa administrativa, o autuado ainda poderá obter um desconto de até 50% no valor da multa ambiental, desde que o pedido de conversão da multa seja apresentado até o prazo de apresentação das alegações finais.

O ideal é que o pedido de conversão da multa seja feito e acompanhado por um advogado especialista em direito ambiental, que analisará o caso concreto e apresentará a solução que seja mais adequada, além de acompanhar a tramitação do pedido junto ao IBAMA, aumentando as chances de sucesso.

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